Desde o provimento 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça (Clique aqui) a Carta de Sentença ou “Formal de Partilha” ou “Carta de Adjudicação” pode ser expedida pelo notário, com a mesma validade das expedidas judicialmente.
O interessado ou o advogado nos traz o processo judicial, em meio físico, e indica com quais as páginas do processo pretende compor a “Carta de Sentença”. Existem peças mínimas e indispensáveis indicadas pela Corregedoria Geral de Justiça para fazerem parte da carta de sentença. O notário autentica as páginas e elabora um termo de abertura e encerramento em papel de segurança, formando a carta completa. A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital. Para tanto, o próprio advogado constituído pelas partes, precisa vir até o cartório e com o seu certificado digital acessar o processo em nossa presença para que possamos imprimir as partes desejadas. O valor da Carta de Sentença será composto pelo número das cópias autenticadas, acrescidao do valor de uma certidão. Acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos). MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA |